A nova lei das empregadas domésticas, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), ainda causa muitas dúvidas.
Sabemos que agora passam a valer os novos direitos, como: seguro-desemprego, o fundo de garantia, a irredutibilidade salarial, o adicional noturno, o salário-família, a assistência em creches e em pré-escolas, entre outros. Porém, muitas vezes não sabemos como funcionar cada um desses direitos.
Por isso, o advogado trabalhista, Alan Balaban, esclarece alguns pontos importantes, como o cálculo das horas extras, a jornada de trabalho e o controle das horas trabalhadas:
1. A doméstica que não trabalha aos sábados deve compensar as horas não trabalhadas ao longo da semana;
2. Para calcular as horas extras, veja o exemplo usando um salário mínimo:
Divida R$ 678 pelos dias trabalhados no mês, no caso 24. Divida o resultado, R$ 28,25, pelas horas trabalhadas no dia: oito horas. Some o total, R$ 3,53, a 50% (R$ 1,76). A hora extra vai valer R$ 5,29;
Divida R$ 678 pelos dias trabalhados no mês, no caso 24. Divida o resultado, R$ 28,25, pelas horas trabalhadas no dia: oito horas. Some o total, R$ 3,53, a 50% (R$ 1,76). A hora extra vai valer R$ 5,29;
3. O cálculo com acréscimo de 50% vale para as primeiras duas horas trabalhadas. Se ultrapassar esse limite, o empregador tem que pagar 100% sobre esse horário;
4. A nova lei vale também para babás;
5. O controle do horário de trabalho deve ser feito tanto pelo empregado quanto pelo empregador. O patrão deve colocar uma folha de ponto para ser assinada diariamente pelo empregado. É importante controlar os horários de entrada, almoço, saída e horas extras.
Sem comentários:
Enviar um comentário